CÁLCULODIRETO
Decisão até setembro de 2026 • LC 214/2025

Simples Nacional Híbrido

A partir de 2027 você pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, dando crédito integral ao cliente PJ. Simule os dois cenários.

2027

Início da opção

Set/26

Prazo de decisão

26,5%

Crédito ao cliente

Prazo: setembro de 2026

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 precisa ser feita até esse prazo, conforme cronograma do Comitê Gestor do Simples Nacional.

R$

Serviços em geral: manutenção, agências, academias, escritórios

0% (só consumidor final)50%100% (só PJ)
R$

O que está em jogo

A escolha não é só sobre quanto você paga — é sobre quanto seu cliente recupera

Quem é seu cliente

É a variável decisiva. Vendas para PJ aproveitam crédito. Vendas para consumidor final, não. Um negócio 100% B2C não tem motivo para sair do DAS.

Crédito destacado

No regime regular o IBS e a CBS aparecem cheios na nota, e o cliente credita tudo. Dentro do DAS, ele credita só a fração embutida na alíquota do Simples.

Crédito das suas compras

Fora do DAS você também passa a creditar o imposto dos seus insumos — algo que o Simples não permite. Isso reduz parte do custo adicional.

Poder de negociação

O crédito fica com o cliente, não com você. Ele só vira vantagem se permitir cobrar mais ou se evitar que você perca a conta para um concorrente.

MEI não decide

O MEI é mantido, segue no DAS-MEI e continua fora de IBS e CBS. A escolha vale para as demais empresas do Simples.

Prazo curto

Para valer já no 1º semestre de 2027, a opção tem que ser formalizada até setembro de 2026. Simule com números reais antes disso.

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional híbrido?
É o nome que o mercado deu à possibilidade, prevista na LC 214/2025, de a empresa do Simples Nacional escolher entre manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do DAS ou recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular. Os demais tributos do Simples continuam no DAS nas duas hipóteses — daí o apelido de híbrido.
Por que alguém sairia do DAS se paga mais imposto?
Por causa do crédito do cliente. Quando a empresa fica dentro do DAS, o cliente pessoa jurídica só consegue creditar a pequena parcela de IBS/CBS embutida na alíquota do Simples. No regime regular, o imposto é destacado integralmente na nota e o cliente credita tudo. Para quem vende para outras empresas, isso é a diferença entre ser um fornecedor competitivo e ser preterido por um concorrente do Lucro Presumido.
Qual é o prazo para decidir?
Para valer no 1º semestre de 2027, a opção precisa ser feita até setembro de 2026, conforme o cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). É um prazo curto e a decisão exige simulação com números reais do negócio.
Quem vende para consumidor final deve sair do DAS?
Quase certamente não. Pessoa física não aproveita crédito de IBS ou CBS. Se a maior parte do seu faturamento vai para consumidor final, sair do DAS significa aumentar a carga tributária sem qualquer contrapartida comercial. Nesse cenário o recolhimento unificado é a escolha natural.
O MEI também precisa decidir?
Não. O MEI é mantido pela Reforma Tributária, continua recolhendo pelo DAS-MEI, que unifica INSS e ISS ou ICMS, e segue fora do IBS e da CBS. A escolha do regime híbrido é uma questão para as demais empresas do Simples Nacional.
No regime regular a empresa aproveita crédito das próprias compras?
Sim, e essa é a contrapartida que muitas vezes é esquecida. Dentro do Simples não há aproveitamento de crédito sobre insumos. No regime regular a empresa credita o IBS e a CBS destacados nas suas compras, o que reduz o imposto líquido a recolher. Para negócios com muitos insumos tributados, isso pode compensar boa parte do custo adicional.
O que muda em 2026 para o Simples Nacional?
Durante 2026, ano-teste da reforma, empresas do Simples e MEIs estão dispensadas de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais. As alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS servem apenas para validar sistemas. A mudança de fato começa em 2027, com a extinção de PIS e COFINS.
Essa calculadora substitui a análise do contador?
Não. Ela dimensiona o problema e mostra a ordem de grandeza dos dois cenários, usando alíquotas de referência que ainda podem ser ajustadas por lei. A decisão real depende do seu mix de clientes, da composição de custos, do anexo e faixa em que você está e da sua capacidade de repassar o crédito em preço. Leve o resultado ao seu contador.