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Calculadora atualizada 2025

Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias com adicional de 1/3, abono pecuniário e todos os descontos de INSS e IRRF.

30 dias

Período máximo

+ 1/3

Adicional garantido

10 dias

Abono pecuniário

Direito garantido pela CLT

Entenda seus direitos nas férias

Todo trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Conheça os detalhes.

Período aquisitivo

Você adquire direito às férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Período concessivo

O empregador tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Senão, paga em dobro.

Adicional de 1/3

Direito constitucional: você recebe o salário das férias mais 1/3 adicional sobre esse valor.

Abono pecuniário

Você pode vender até 10 dias das férias e receber em dinheiro, mais 1/3 sobre esses dias.

Divisão em períodos

Desde 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, com um mínimo de 14 dias em um deles.

Pagamento antecipado

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, incluindo o adicional de 1/3.

Como funciona o cálculo das férias?

Entenda cada etapa do cálculo do valor das suas férias

1

Valor base

Salário bruto dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias (até 30 dias).

2

Adicional de 1/3

Sobre o valor base, é acrescido 1/3 constitucional. Esse valor também incide sobre o abono, se houver.

3

Descontos

São descontados INSS (7,5% a 14%) e IRRF (0% a 27,5%) sobre o valor total bruto das férias.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o cálculo das férias

Como é calculado o valor das férias?

O valor base é o salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias. Sobre esse valor, é acrescido 1/3 constitucional. Se você vender dias (abono pecuniário), esses dias também recebem o adicional de 1/3.

O que é o abono pecuniário?

É a venda de até 10 dias das suas férias. Você recebe esses dias em dinheiro, mais 1/3 constitucional sobre o valor. É um direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.

Posso dividir minhas férias em períodos?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Quando devo receber o pagamento das férias?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se não for pago no prazo, o empregador deve pagar o valor das férias em dobro.

Horas extras entram no cálculo das férias?

Sim! A média das horas extras habituais dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo das férias. O mesmo vale para outros adicionais fixos, como adicional noturno e de periculosidade.