Calculadora de Férias
Calcule o valor das suas férias com adicional de 1/3, abono pecuniário e todos os descontos de INSS e IRRF.
30 dias
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Entenda seus direitos nas férias
Todo trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Conheça os detalhes.
Período aquisitivo
Você adquire direito às férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Período concessivo
O empregador tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Senão, paga em dobro.
Adicional de 1/3
Direito constitucional: você recebe o salário das férias mais 1/3 adicional sobre esse valor.
Abono pecuniário
Você pode vender até 10 dias das férias e receber em dinheiro, mais 1/3 sobre esses dias.
Divisão em períodos
Desde 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, com um mínimo de 14 dias em um deles.
Pagamento antecipado
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, incluindo o adicional de 1/3.
Como funciona o cálculo das férias?
Entenda cada etapa do cálculo do valor das suas férias
Valor base
Salário bruto dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias (até 30 dias).
Adicional de 1/3
Sobre o valor base, é acrescido 1/3 constitucional. Esse valor também incide sobre o abono, se houver.
Descontos
São descontados INSS (7,5% a 14%) e IRRF (0% a 27,5%) sobre o valor total bruto das férias.
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre o cálculo das férias
Como é calculado o valor das férias?
O valor base é o salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias. Sobre esse valor, é acrescido 1/3 constitucional. Se você vender dias (abono pecuniário), esses dias também recebem o adicional de 1/3.
O que é o abono pecuniário?
É a venda de até 10 dias das suas férias. Você recebe esses dias em dinheiro, mais 1/3 constitucional sobre o valor. É um direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.
Posso dividir minhas férias em períodos?
Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Quando devo receber o pagamento das férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se não for pago no prazo, o empregador deve pagar o valor das férias em dobro.
Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim! A média das horas extras habituais dos últimos 12 meses deve ser incluída no cálculo das férias. O mesmo vale para outros adicionais fixos, como adicional noturno e de periculosidade.
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