CÁLCULODIRETO
Lei 15.270/2025 • Em vigor desde janeiro de 2026

Calculadora de Dividendos 2026

Simule o IRRF de 10% sobre lucros e dividendos. Descubra quanto será retido e se sua distribuição caiu na faixa em que receber mais rende menos.

10%

IRRF na fonte

R$ 50 mil

Gatilho mensal

2026

Fim da isenção

O degrau que quase ninguém percebe

Os R$ 50 mil são um gatilho, não uma dedução — e isso cria uma faixa perversa

Distribuído no mêsIRRFLíquido
R$ 50.000,00R$ 0,00R$ 50.000,00
R$ 52.000,00R$ 5.200,00R$ 46.800,00
R$ 55.000,00R$ 5.500,00R$ 49.500,00
R$ 55.555,56R$ 5.555,56R$ 50.000,00
R$ 70.000,00R$ 7.000,00R$ 63.000,00

Entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55 o sócio recebe mais bruto e leva menos líquido do que se tivesse ficado exatamente no teto.

Como funciona a nova tributação

Alíquota linear

10% sobre o valor bruto, sem deduções e sem tabela progressiva. A empresa retém e recolhe.

Por fonte pagadora

O gatilho é medido empresa a empresa. Sócio de várias PJs tem um limite de R$ 50 mil em cada uma.

Simples também retém

A Receita Federal confirmou que a retenção alcança as distribuições feitas por optantes do Simples Nacional.

Apuração mensal

Vários pagamentos no mesmo mês pela mesma empresa são somados, e o IRRF é recalculado sobre o total do período.

Cuidado com o degrau

Ultrapassar o teto por pouco reduz o líquido. Escalonar a distribuição ao longo do ano costuma resolver.

Conecta com o IRPFM

Acima de R$ 600 mil de renda anual entra a tributação mínima. O que foi retido é abatido no ajuste.

Perguntas frequentes

Dividendos passaram a ser tributados em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, encerrou quase 30 anos de isenção irrestrita que vigorava desde 1996. Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil sofrem retenção de 10% na fonte quando o valor total do mês supera R$ 50 mil.
Os 10% incidem sobre o valor total ou só sobre o que passar de R$ 50 mil?
Sobre o valor total do mês. Os R$ 50 mil funcionam como gatilho, não como dedução. Se a empresa distribui R$ 60.000 em um mês, a retenção é de R$ 6.000 — dez por cento de tudo, não apenas dos R$ 10.000 excedentes. É uma diferença grande e a fonte de erro mais comum no planejamento.
Existe uma faixa em que distribuir mais deixa você com menos?
Sim, e é o ponto cego da regra. Distribuir R$ 50.000 deixa R$ 50.000 líquidos. Distribuir R$ 52.000 deixa R$ 46.800, porque os 10% incidem sobre o total. O líquido só volta a superar o do teto a partir de R$ 55.555,56 mensais. Entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55 você trabalha para pagar imposto.
O limite de R$ 50 mil é por empresa ou por pessoa?
Por fonte pagadora. O gatilho considera o total pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física no mês. Um sócio que recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes não sofre retenção, embora receba R$ 80 mil no mês. Isso não elimina o IRPFM: no ajuste anual, a renda total volta a ser considerada.
Empresas do Simples Nacional também retêm?
Sim. A Receita Federal adotou expressamente o entendimento de que a retenção de 10% se aplica também às distribuições de lucros feitas por optantes do Simples Nacional. Não há exceção pelo regime tributário da empresa pagadora.
Dá para deduzir alguma coisa da base de cálculo?
Não. O imposto é retido pela empresa pagadora sobre o valor bruto, sem deduções e sem aplicação da tabela progressiva. É uma alíquota linear de 10%.
A retenção de 10% é definitiva?
Não necessariamente. Ela é antecipação e se comunica com o IRPFM, a tributação mínima de alta renda. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil apura no ajuste anual se a carga total atingiu o piso legal — o que já foi retido é abatido, e a diferença é cobrada ou restituída.
Como reduzir legalmente o impacto?
Escalonar a distribuição ao longo dos meses é o caminho mais direto: doze parcelas de R$ 50 mil somam R$ 600 mil no ano sem nenhuma retenção mensal. Lucros apurados até 31/12/2025 e com distribuição aprovada até essa data seguem regras próprias. Como cada caso depende de contrato social, apuração contábil e do IRPFM, converse com seu contador antes de decidir.