CÁLCULODIRETO
Tabela atualizada jan/2026

Calculadora de Seguro Desemprego 2026

Descubra quantas parcelas você tem direito e quanto vai receber. Tabela 2026 com teto de R$ 2.518,65.

3–5

Parcelas

R$2.519

Teto 2026

80%

Faixa 1

Grátis

Simulador

Conheça seus direitos

Como funciona o Seguro Desemprego

Benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa enquanto busca recolocação.

Quem tem direito

Trabalhador demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, que esteve empregado pelos meses mínimos exigidos.

Prazo para solicitar

7 a 120 dias após a demissão para trabalhador formal. Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital, SINE ou Ministério do Trabalho.

Tabela de cálculo 2026

Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do excedente. Acima: teto de R$ 2.518,65.

Quando o benefício é suspenso

O seguro é cancelado se você for contratado com carteira assinada, abrir empresa ou começar a receber outro benefício previdenciário.

Número de parcelas

12 a 23 meses trabalhados: 3 parcelas. 24 a 35 meses: 4 parcelas. 36 meses ou mais: 5 parcelas. Máximo de 5 parcelas por solicitação.

Documentos necessários

Termo de Rescisão (TRCT), carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de saque do FGTS e os 3 últimos holerites.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego 2026

Qual é o teto do Seguro Desemprego em 2026?

O teto do Seguro Desemprego em 2026 é de R$ 2.518,65 por parcela, válido desde 11 de janeiro de 2026. O valor mínimo é R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026).

Como é calculado o valor da parcela?

Para salários até R$ 2.222,17: multiplica-se por 0,80. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99: teto de R$ 2.518,65.

Posso solicitar seguro desemprego se pedi demissão?

Não. O benefício é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa (inclusive rescisão indireta). Quem pede demissão voluntariamente não tem direito.

Posso trabalhar como autônomo enquanto recebo o benefício?

Em tese não, pois você não pode ter renda própria suficiente para seu sustento. Na prática, o cadastro em MEI ou vínculo CLT cancela automaticamente o benefício.

O salário do aviso prévio conta no cálculo?

Não. O cálculo usa a média dos 3 últimos salários mensais normais. Se o aviso prévio foi indenizado (não trabalhado), ele não entra na média.