CÁLCULODIRETO
CPC art. 219 — Dias úteis processuais

Calculadora de Prazos Processuais

Calcule prazos judiciais em dias úteis processuais, dias úteis ou dias corridos. Considera feriados nacionais e prorrogação automática quando o prazo vence em feriado ou fim de semana.

Úteis

CPC art. 219

Corridos

CPP e outros

Prorrogação

Automática

Calculadora de Prazos

Dias úteis processuais, úteis e corridos

O prazo começa a correr do dia seguinte à data informada (art. 224, CPC)

Regra padrão do CPC: conta apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais.

Informe a data de início e o número de dias para calcular

Entenda os tipos

Tipos de contagem de prazo

Dias úteis processuais

Regra do CPC (art. 219). Conta apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais. Padrão para processo civil.

Dias corridos

Conta todos os dias do calendário, inclusive fins de semana e feriados. Se o prazo vencer em dia não útil, é prorrogado para o próximo útil.

Atenção: feriados locais

Feriados estaduais e municipais não estão incluídos. Verifique sempre os feriados do foro e comarca onde tramita o processo.

Feriados nacionais 2025–2026

Datas utilizadas na calculadora para exclusão de dias não úteis

Feriados 2025

01/01/2025Confraternização Universal
18/04/2025Sexta-feira Santa
19/04/2025Páscoa
21/04/2025Tiradentes
01/05/2025Dia do Trabalho
19/06/2025Corpus Christi
07/09/2025Independência do Brasil
12/10/2025Nossa Senhora Aparecida
02/11/2025Finados
15/11/2025Proclamação da República
20/11/2025Consciência Negra
25/12/2025Natal

Feriados 2026

01/01/2026Confraternização Universal
16/02/2026Carnaval (segunda-feira)
17/02/2026Carnaval (terça-feira)
03/04/2026Sexta-feira Santa
21/04/2026Tiradentes
01/05/2026Dia do Trabalho
04/06/2026Corpus Christi
07/09/2026Independência do Brasil
12/10/2026Nossa Senhora Aparecida
02/11/2026Finados
15/11/2026Proclamação da República
20/11/2026Consciência Negra
25/12/2026Natal
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre prazos processuais

O que são dias úteis processuais segundo o CPC?

De acordo com o art. 219 do CPC de 2015, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Essa regra se aplica a todos os prazos no processo civil.

Quando o prazo começa a correr?

Pelo art. 224 do CPC, o prazo começa a correr do dia seguinte à citação, intimação ou notificação. O dia do próprio ato não é computado.

O que acontece se o último dia do prazo cair em feriado?

O prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, conforme art. 224, § 1º do CPC.

A calculadora considera feriados estaduais e municipais?

Não. Esta calculadora considera apenas feriados nacionais. Feriados estaduais, municipais e do foro específico devem ser verificados junto ao tribunal competente, pois variam por estado e município.

Qual a diferença entre prazo em dias úteis e dias corridos?

Prazo em dias úteis não conta sábados, domingos e feriados. Prazo em dias corridos conta todos os dias do calendário, mas se o vencimento cair em dia não útil, é prorrogado para o próximo dia útil.

O prazo em dias corridos no processo penal é diferente?

Sim. O CPP adota como regra os dias corridos (incluindo feriados), enquanto o CPC adota dias úteis. Fique atento ao tipo de prazo aplicável ao seu processo.

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