CÁLCULODIRETO
Lei 15.270/2025 • Tributação mínima de alta renda

Calculadora de IRPFM 2026

Descubra se sua renda anual atinge o piso de tributação mínima e quanto pode sobrar para pagar no ajuste anual.

R$ 600 mil

Piso de incidência

10%

Alíquota máxima

34%

Teto combinado

R$
R$
R$
R$
R$

Alíquota mínima por faixa de renda

Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota sobe de forma contínua

Renda anualAlíquota mínimaPiso de imposto
Até R$ 600.0000%Sem IRPFM
R$ 700.0001,67%R$ 11.666,67
R$ 800.0003,33%R$ 26.666,67
R$ 900.0005,00%R$ 45.000,00
R$ 1.000.0006,67%R$ 66.666,67
R$ 1.200.00010,00%R$ 120.000,00
Acima de R$ 1,2 milhão10,00%10% da renda

Fórmula legal: alíquota (%) = renda anual ÷ 60.000 − 10, limitada a 10%.

Como o IRPFM funciona

É um piso, não um adicional

O IRPFM não se soma ao que você já paga. Ele garante que a carga total atinja um mínimo — o imposto já recolhido no ano é abatido.

Alcança dividendos

Os lucros distribuídos entram na base, ainda que já tenham sofrido a retenção mensal de 10% na fonte.

Progressivo na faixa

Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota cresce de forma contínua, sem saltos bruscos de uma faixa para outra.

Redutor evita excesso

A carga da empresa somada ao IRPFM não pode ultrapassar a alíquota nominal do setor: 34% em geral, 40% e 45% nos setores regulados.

Apurado no ajuste anual

A conta é fechada na declaração. Pode resultar em complemento a pagar ou em saldo a restituir, se você pagou mais do que o piso.

Contrapartida da isenção

O IRPFM foi criado para compensar a arrecadação perdida com a isenção do IR até R$ 5.000 mensais, também em vigor desde 2026.

Perguntas frequentes

O que é o IRPFM?
IRPFM é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo, criado pela Lei nº 15.270/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele estabelece um piso de tributação para contribuintes de alta renda: se a soma de tudo o que você já pagou de imposto no ano ficar abaixo desse piso, a diferença é cobrada no ajuste anual. Foi a contrapartida arrecadatória da ampliação da isenção do IR até R$ 5.000 mensais.
Quem precisa pagar o IRPFM?
Quem tem renda total anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a uma média de R$ 50 mil por mês. Abaixo desse valor não há IRPFM. Vale lembrar que a base considera rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva somados — não apenas o salário.
Como se calcula a alíquota mínima?
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual a alíquota sobe de forma linear, pela fórmula: alíquota (%) = renda anual ÷ 60.000 − 10. Em R$ 600 mil o resultado é 0% e em R$ 1,2 milhão chega a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão aplica-se o piso cheio de 10%.
O que fica de fora da base de cálculo?
A lei exclui, entre outros: ganhos de capital (salvo os de mercado organizado), rendimentos da poupança, títulos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, valores recebidos por herança, legado ou doação, indenizações por acidente de trabalho e por dano material ou moral, aposentadoria e pensão por moléstia grave, saques do FGTS e rendimentos recebidos acumuladamente tributados em separado.
Os 10% retidos sobre dividendos são abatidos?
Sim. O IRPFM não é cumulativo com o que já foi pago. A retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e o IRPF apurado na tributação regular entram como imposto já recolhido e reduzem o valor a pagar. Se o total já pago alcançar o piso, não há IRPFM. Se ultrapassar, pode haver restituição.
O que é o redutor de carga combinada?
É um mecanismo que evita a bitributação excessiva sobre o lucro. Se a tributação da empresa (IRPJ + CSLL) somada ao IRPFM incidente sobre os dividendos ultrapassar a alíquota nominal do setor, a diferença reduz o IRPFM devido. A alíquota nominal de referência é 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras.
Quando o IRPFM é apurado e pago?
No ajuste anual da declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal compara o imposto pago ao longo do ano com o piso estabelecido pelo IRPFM e apura se há complemento a pagar ou saldo a restituir.
Vale a pena antecipar distribuição de lucros?
Depende do caso concreto. Lucros apurados até 31/12/2025 com distribuição aprovada até essa data seguem regras próprias. Como a decisão envolve apuração contábil, contrato social e o efeito combinado com a retenção mensal de 10%, essa é uma conversa para ter com seu contador — esta calculadora serve para dimensionar o problema, não para substituir o planejamento.