CÁLCULODIRETO
Emenda Constitucional 132/2023

Reforma Tributária BrasileiraO que muda em 2027 e além

A maior reformulação do sistema tributário brasileiro em décadas. Cinco impostos extintos, três novos criados e uma transição de 7 anos até 2033. Entenda tudo aqui.

5 → 3

Impostos

simplificados

2027

IBS + IS

entram em vigor

26,5%

Alíquota est.

IBS + CBS combinados

2033

Transição

sistema pleno

Visão Geral

De 5 impostos complexos para 3 transparentes

O Brasil trocou um dos sistemas tributários mais complexos do mundo por um modelo semelhante ao IVA europeu, com crédito pleno e princípio do destino.

Imposto extintoNome completoEsferaAlíquota atualSubstituído por
PISProg. Integração SocialFederal0,65% ou 1,65%CBS
COFINSContrib. Financiamento SeguridadeFederal3% ou 7,6%CBS
IPIImp. Produtos IndustrializadosFederal0–300%IS (parcial)
ICMSImp. Circulação MercadoriasEstadual7–35%IBS
ISSImp. Sobre ServiçosMunicipal2–5%IBS
Cronograma

Linha do tempo da transição

A reforma não acontece do dia para a noite. A transição é gradual, dando tempo para empresas e governos se adaptarem.

2023Concluído

EC 132/2023 aprovada

Emenda Constitucional promulgada em dezembro de 2023. Cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo na Constituição.

2024–25Concluído

Leis complementares

PLP 68/2024 e PLP 108/2024 aprovados, detalhando regras do IBS, CBS, Cesta Básica, alíquotas reduzidas e Comitê Gestor.

2026

CBS começa (teste)

CBS a 0,9% entra em vigor, com crédito equivalente de PIS/COFINS para neutralidade. ICMS e ISS permanecem integrais.

2027

IBS + IS iniciam

IBS começa a 0,1% e o Imposto Seletivo entra em vigor. Empresas já operam no novo sistema, mas com transição gradual.

2029–32

Transição acelerada

IBS e CBS crescem progressivamente; ICMS, ISS, PIS e COFINS são reduzidos em paralelo até zerarem em 2033.

2033

Sistema pleno

PIS, COFINS, IPI (exceto tabaco), ICMS e ISS extintos. IBS e CBS operam em alíquotas plenas. Reforma completa.

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Compare a carga tributária estimada do sistema atual com o novo sistema de IBS + CBS. Insira seus dados e veja a diferença.

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Compare a carga tributária estimada antes e depois da reforma. Valores são estimativas.

0% (serviço puro)45% (misto)90% (revenda)

Quanto maior o custo com insumos, maior será o crédito de IBS/CBS a recuperar.

Informe o faturamento para ver a comparação

Estimativa baseada nas alíquotas do PLP 68/2024 (CBS 8,8% + IBS referência 17,7%). As taxas definitivas do IBS serão fixadas pelo Comitê Gestor. Não consideram IRPJ, CSLL nem contribuições previdenciárias. Consulte um contador para análise precisa.

Os Novos Tributos

IBS, CBS e Imposto Seletivo em detalhe

Novo imposto

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

~17,7%

alíquota ref. estimada

O que é

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando em um único imposto toda a tributação subnacional sobre consumo. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, órgão compartilhado entre estados e municípios.

Funciona como um VAT (Value Added Tax) — modelo europeu — onde cada elo da cadeia produtiva cobra o imposto e desconta o que pagou na compra dos insumos, eliminando a tributação em cascata.

Características

Não-cumulativo (crédito total sobre compras)
Princípio do destino: imposto fica onde o consumidor está
Alíquota de referência definida pelo Comitê Gestor
Estados e municípios podem ter alíquotas próprias dentro dos limites
Exportações: crédito ressarcido em até 60 dias
Vigência teste: 0,1% a partir de 2027
Novo imposto

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

8,8%

alíquota PLP 68/2024

O que é

A CBS é a versão federal do IBS. Substitui o PIS e a COFINS, mantendo o financiamento da seguridade social. Administrada pela Receita Federal do Brasil, segue as mesmas regras de não-cumulatividade do IBS.

Com alíquota fixada em 8,8% pelo PLP 68/2024, a CBS começa em teste em 2026 com 0,9%, garantindo neutralidade de carga nessa fase inicial.

Características

Alíquota federal uniforme: 8,8% (PLP 68/2024)
Substitui PIS (0,65–1,65%) e COFINS (3–7,6%)
Administrada pela Receita Federal
Não-cumulativa: crédito pleno sobre todos os insumos
Vigência teste: 0,9% a partir de 2026
Crédito do PIS/COFINS compensado no período de transição
Novo imposto

IS — Imposto Seletivo ("Sin Tax")

Variável

por produto/setor

O que é

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o equivalente ao "sin tax" praticado nos EUA, Europa e outros países. Substitui parcialmente o IPI e entra em vigor em 2027.

As alíquotas serão definidas por lei ordinária, podendo ser ad valorem (% sobre valor) ou específica (valor fixo por unidade). Não gera crédito— é um custo adicional definitivo sobre esses produtos.

Produtos tributados

🚬 Cigarros e derivados do tabaco
🍺 Bebidas alcoólicas
🔫 Armas e munições
🚗 Veículos (exceto elétricos)
⛵ Embarcações de lazer
✈️ Aeronaves particulares
⛏️ Extração de minérios
🛢️ Combustíveis fósseis

Importante: O Imposto Seletivo não se credita na cadeia produtiva. Para empresas que usam esses insumos (ex: transportadoras com combustível), é um custo adicional permanente que precisará ser repassado nos preços.

Benefícios e Isenções

Alíquotas reduzidas e isenções

A reforma prevê redução de 60% na alíquota para setores essenciais e alíquota zero para a Cesta Básica Nacional.

🛒

Cesta Básica Nacional — Alíquota ZERO

Lei Complementar nº 214/2025

A Cesta Básica Nacional (CBN) tem alíquota zero de IBS e CBS, garantindo que alimentos fundamentais não sofram nenhum aumento de imposto. A lista inclui:

Arroz e feijão
Farinha de trigo/mandioca
Macarrão
Óleo vegetal
Leite e laticínios
Ovos
Carnes bovinas/suínas/aves
Café
Açúcar
Sal
Pão e biscoitos essenciais
Margarina

Setores com alíquota reduzida em 60%

Saúde

Serviços, planos e medicamentos

Redução de 60%

Educação

Creches, ensino básico, superior

Redução de 60%

Transporte Público

Coletivo urbano, metrô, ônibus

Redução de 60%

Agropecuária

Insumos agropecuários e alimentos

Redução de 60%

Cultura e Esporte

Eventos artísticos e desportivos

Redução de 60%

Outros essenciais

Acessibilidade, segurança hídrica

Redução de 60%
Cashback Social

Cashback para famílias de baixa renda

Uma das inovações mais importantes da reforma é o cashback de IBS e CBSpara famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Funciona como um reembolso mensal dos impostos pagos sobre o consumo, devolvendo diretamente na conta bancária da família.

O valor será calculado com base no consumo registrado via nota fiscal e CPF, e depositado automaticamente pelo governo. O benefício é maior para os produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres.

Energia elétricaDevolução de 100% do IBS/CBS
Gás de cozinhaDevolução de 100% do IBS/CBS
Água e esgotoDevolução de 100% do IBS/CBS
Demais produtosPercentual a ser regulamentado
💳

Como funciona o cashback?

  1. 1
    Cadastro automáticoFamílias do CadÚnico são elegíveis automaticamente, sem necessidade de solicitação.
  2. 2
    Consumo rastreadoAo usar CPF na nota fiscal, o sistema registra os impostos pagos em cada compra.
  3. 3
    Cálculo mensalO governo calcula o valor a ser devolvido com base nas compras do mês anterior.
  4. 4
    Depósito na contaO dinheiro é depositado na conta bancária ou poupança social vinculada ao CadÚnico.
Impacto Setorial

Quem ganha e quem precisa se adaptar?

O impacto da reforma varia bastante por setor. Veja o que mudará para cada área da economia.

Comércio Varejista

Neutro/Positivo

Crédito total sobre compras elimina o efeito cascata. Empresas que revendem produtos importados podem pagar mais, pois hoje se beneficiam de ST (substituição tributária) que não existirá na mesma forma.

Serviços

Atenção

Setor mais impactado. ISS hoje é 2–5%; CBS+IBS combinados chegam a 26,5% (não-cumulativo). Para serviços com poucos insumos, a carga aumenta, mas os créditos de tecnologia, aluguel e salários (quando regulamentado) amenizam.

Indústria

Positivo

Maior beneficiária: cadeias produtivas longas pagam "cascata" de PIS/COFINS e ICMS hoje. Com crédito pleno sobre insumos, a carga efetiva cai para muitas indústrias. Exportações ganham ressarcimento total dos créditos.

Saúde e Educação

Favorecido

Alíquota reduzida em 60% do padrão. Serviços públicos de saúde e educação têm alíquota zero. Medicamentos da Cesta Básica têm alíquota zero. Planos de saúde têm regime especial.

Agronegócio

Positivo

Alíquota zero na Cesta Básica Nacional e 60% de redução para insumos agrícolas. Exportações agropecuárias têm ressarcimento integral dos créditos acumulados. Regime especial para produtor rural.

Financeiro e Seguros

Neutro

Setor tem regime especial (as operações financeiras não têm crédito/débito como nos demais setores). A tributação de bancos, seguradoras e corretoras segue regras específicas a serem regulamentadas, com Contribuição Específica.

Simples Nacional

O que muda para micro e pequenas empresas?

O Simples Nacional continua existindo. Não há extinção do regime diferenciado para MPEs. Porém, a forma de recolhimento do IBS e CBS muda:

IBS e CBS fora do DAS

A partir de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos separadamente do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O DAS terá redução correspondente para manter a carga neutra.

Crédito disponível para compradores

Empresas que compram de optantes do Simples poderão aproveitar crédito de IBS/CBS sobre essas compras, o que pode tornar o Simples mais competitivo como fornecedor.

Adaptação no ERP e notas fiscais

Os sistemas de emissão de NF-e serão atualizados para destacar IBS e CBS separadamente. As empresas de contabilidade e sistemas ERP estão sendo preparados para a transição.

Comparação: Simples vs. Novo Sistema

AspectoAntesDepois
RecolhimentoDAS unificadoDAS + IBS/CBS separados
Crédito para compradoresLimitado/vedadoDisponível (IBS/CBS)
Carga previstaAlíquotas atuais DASNeutra (por regulação)
MEIPermanece MEIRegras específicas a definir
DeclaraçõesPGDAS-DPGDAS-D + EFD-REINF adaptado

Split Payment — Como o imposto é recolhido

O novo sistema usa o Split Payment: no momento em que o comprador paga a nota, o banco ou a plataforma de pagamento retém automaticamente o valor do IBS e CBS e repassa diretamente ao governo.

Zero evasão: imposto retido antes de ir à empresa
Reduz obrigações acessórias das empresas
Integra com sistema de nota fiscal eletrônica
Créditos disponíveis em tempo real

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre a reforma tributária

A reforma vai aumentar ou diminuir os impostos?

O objetivo declarado da reforma é a neutralidade de carga tributária — ou seja, o governo arrecada o mesmo total, mas de forma mais justa e eficiente. Na prática, alguns setores pagarão menos (indústria com muitos insumos, exportadores) e outros mais (serviços com poucos insumos). Para consumidores, o cashback e a Cesta Básica zero tendem a reduzir o impacto nas famílias de baixa renda.

O que é o Comitê Gestor do IBS?

É o órgão federativo criado para gerir o IBS. Composto por representantes dos 26 estados, DF e municípios, o Comitê Gestor define a alíquota de referência, regulamenta os créditos e garante a distribuição da arrecadação entre os entes. Funciona como um "banco central tributário" para o IBS.

Exportações serão beneficiadas?

Sim. Um dos grandes ganhos da reforma é para os exportadores: eles terão ressarcimento integral dos créditos acumulados de IBS e CBS, em prazo máximo de 60 dias. Hoje, empresas exportadoras acumulam créditos de PIS/COFINS e ICMS que levam anos para serem ressarcidos, prejudicando o fluxo de caixa.

Quando minha empresa precisa começar a se adaptar?

Já. Embora a transição seja gradual (2026-2033), as empresas precisam adaptar seus sistemas de ERP, notas fiscais, contratos e precificação desde já. O IBS e CBS em fase de teste (2026-2027) permitirão que as empresas testem os sistemas sem impacto financeiro significativo. Consulte seu contador para um plano de adaptação.

O IVA brasileiro será igual ao europeu?

É similar, mas com características brasileiras. O Brasil adotou o modelo de "IVA dual" — CBS (federal) e IBS (subnacional) —, em vez de um único imposto nacional como na maioria dos países europeus. Isso preserva a autonomia tributária dos estados e municípios, mas também cria maior complexidade de coordenação.

O que acontece com os créditos acumulados de PIS/COFINS e ICMS?

Os créditos existentes até a data de extinção de cada imposto serão aproveitados contra IBS e CBS ou ressarcidos em espécie, conforme o saldo e as regras transitórias. O período de transição garante que as empresas não percam créditos legítimos acumulados no sistema antigo.

Informações em atualização contínua

A Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação. As alíquotas definitivas do IBS serão fixadas pelo Comitê Gestor. Regras setoriais específicas estão sendo publicadas em Leis Complementares. Esta página é atualizada conforme novas legislações são publicadas. Consulte sempre um contador ou advogado tributarista para decisões de negócio.

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